Sem o BPC Loas pessoas com TDAH e seus familiares enfrentam dificuldades financeiras e emocionais.

Saiba tudo e como enfrentar o INSS mesmo com a negativa e conseguir o benefício de 1 salário-mínimo por mês, podendo receber até R$ 15.840,00 por ano.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos que não possuem meios para prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.

No caso específico de pessoas com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), o benefício é concedido quando comprovada a impossibilidade de sustento próprio ou da família.

No entanto, é comum que o INSS negue o benefício BPC/LOAS para pessoas com TDAH. Isso ocorre porque a análise dos pedidos de concessão do benefício é feita com base em critérios rigorosos de avaliação socioeconômica e médica, o que pode levar a negativas injustas.

A negativa não significa que você não tenha direito ao benefício:

Caso o seu pedido de BPC/LOAS TDAH tenha sido negado pelo INSS, você ou o familiar responsável tem o direito de recorrer da decisão. É importante saber que a negativa não significa que você não tenha direito ao benefício, e sim que o INSS não considerou as informações e documentos apresentados suficientes para a concessão do benefício.

No Recurso, é importante apresentar novas informações e documentos que comprovem a sua necessidade de receber o benefício, como laudos médicos atualizados e documentos que demonstrem a sua situação socioeconômica.

Quem tem direito ao benefício?

Para ter acesso ao Benefício Assistencial, a pessoa precisa preencher dois requisitos:

1) Possuir “deficiência” (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015);

2) Viver em estado de pobreza/necessidade.

O primeiro requisito é garantido pela própria legislação brasileira no artigo 2º da Lei 13.146, determina que qualquer “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” O que é o caso de pessoas com TDAH.

E isso é de suma importância, pois assim, a legislação confere proteção previdenciária e assistencial para as pessoas com TDAH.

É válido lembrar que, em caso de nova negativa do INSS, o beneficiário pode recorrer judicialmente, buscando o reconhecimento do seu direito ao benefício BPC/LOAS. Para isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário.

Se o seu pedido de BPC Loas foi negado pelo INSS, você tem o direito de recorrer da decisão. Toque no botão abaixo e fale com um advogado especialista no seu benefício.

Não deixe que a tristeza da negativa te impeça de buscar a ajuda que você precisa. Lembre-se: o BPC/LOAS é um direito seu e você pode lutar por ele.

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